SENAC DE BARRETOS
Trabalho aos Feriados
– Condições para o funcionamento do comércio nos feriados de 2017/2018: O funcionamento do comércio em geral, inclusive de shoppings, mercados, supermercados e hipermercados, será facultativo e permitido nas datas abaixo, devendo, para todos os efeitos legais, obedecer ao estabelecido na Lei nº 10.101/00, conforme redação dada pela Lei nº 11.603/07 e respeitada a Legislação Municipal vigente em cada município da base territorial, a saber: -Não será permitido o trabalho nos feriados dos dias:01/01/2018(Ano Novo); 30/03/18 (Paixão de Cristo);01/05/18(dia do trabalho); 31/05/18(Corpos Crhistis; 12/10/18(Dia de Nossa Senhora de Aparecida) e 25/12/18 (Natal)
FERIADOS DE 2018:
-dia 01/ 01/2018-Ano novo- segunda feira
-dia 13/02/2018-Carnaval terça-feira
-dia 30/03/2018- dia do trabalhador-terça feira
-dia 01/04/2018- Domingo de Páscoa
-dia 21/04/2018- Tiradentes-sábado
-dia 01/05/2018- Dia do trabalhador-terça feira
-dia 31/05/2018 -Corpus Christi- quinta feira
-dia 07/09/2018- Independência do Brasil -sexta feira
-dia 12/10/20018- Nossa Senhora de Aparecida-sexta feira
-dia 15/11/2018- Proclamação da Republica-quinta feira
-dia 25/12/2018- Natal